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Entre 2008 e 2009, as despesas com habitação responderam pela maior parcelas das despesas de consumo das famílias brasileiras, representando 35,9% do total.

De acordo com a edição 2008/2009 da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as despesas com o segmento habitacional deixaram para trás os gastos com alimentação (19,8%) e transporte (19,6%).

Situações
Na análise referente às faixas de renda, as famílias que recebem até R$ 830 gastaram mais com habitação - o equivalente a 37,2% das despesas - do que aquelas de maior poder aquisitivo. Estas últimas, por sua vez, desembolsaram 22,8% do total de gastos com moradia.

As famílias do primeiro grupo registraram participação mais intensa nos gastos com os itens aluguel (17,5% contra 8,8% do grupo com rendimentos mais elevados), serviços e taxas (8,9% contra 4,5%) e mobiliários e artigos para o lar e eletrodomésticos (5,7% contra 2,7%).

A 4ª Conferência Nacional  das Cidades terminou seus trabalhos na quarta-feira (23) tendo como principal proposta o embate ao deficit habitacional. Os modelos discutidos visam beneficiar as famílias de baixa renda, assim como a ampliação de programas como o Minha Casa, Minha Vida.

“O combate ao deficit habitacional, especialmente na faixa de até três salários mínimos, foi um dos pontos principais da conferência”, afirmou o coordenador da secretaria executiva do Conselho das Cidades (ConCidades), Elcione Diniz Macedo.

Segundo informações da Agência Brasil, a aceleração da proposta conhecida como a PEC da Moradia está entre as bases que compõem o documento final. O item prevê que o mínimo de 2% dos recursos federais e de 1% dos recursos dos estados e municípios sejam destinados à habitação.

O Creci/PR deferiu, em sua 2ª Sessão Plenária, dia 16, os seguintes corretores de imóveis e imobiliárias.

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PROCESSOS DE INSCRIÇÕES APROVADOS

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18.06.2010

 

Em vigor desde janeiro de 2010, a Lei 12.112/09, conhecida como nova Lei do Inquilinato, deve aumentar o número de contratos que possuem o fiador como garantia. Ao menos esta é a opinião do advogado, especialista em Direito Imobiliário, e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Marcelo Dornellas.

Na opinião dele, o fato do fiador ter a possibilidade de desistir da fiança antes da entrega das chaves pelo inquilino, ou mesmo, em alguns casos, antes do fim do contrato, pode resultar em aumento deste tipo de garantia.

“O ponto positivo é que o fiador vai saber durante quanto tempo será responsável pela fiança. E há também a possibilidade de extinção da garantia, com o contrato ainda em vigor, em caso de algum infortúnio com o locatário que implique na alteração do estado de fato que o levou a se tornar garantidor”, explica.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci/PR, criou uma nova ferramenta para auxiliar os profissionais, a Certidão de Regularidade. Este documento tem a finalidade de certificar que o profissional não possui débitos de anuidade junto ao Conselho.  Os corretores de imóveis podem obter a certidão no site do Creci/PR, a validade é de 30 dias e não tem custo.

A Certidão de Regularidade já está disponível no site www.crecipr.gov.br. Os profissionais só precisam informar o número do Creci e do CPF para obter o documento. Corretores de Imóveis que possuem parcelamento de anuidade também poderão adquirir a certidão desde que estejam com as parcelas em dia.

O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, relata que a idéia de disponibilizar a Certidão de Regularidade no site do Creci surgiu para beneficiar os corretores que estão em dia com a anuidade. “Queremos agilizar a rotina dos profissionais que não possuem débitos de anuidade, por isso disponibilizamos a emissão do documento pelo site”.