A classe C, caracterizada por ganhos entre três e dez salários mínimos, será a maior responsável pela demanda por imóveis até o ano de 2016, segundo estudo realizado pela MB Associados.De acordo com o levantamento, nos próximos seis anos, a demanda potencial média da classe C por imóveis será de 1,4 milhão por ano. O número é bem superior ao registrado nas classes B e A, de 178.195 e 50.778, respectivamente.
Motivos
Dentre os motivos para a expressiva demanda imobiliária da classe C, estão a geração de novas famílias na economia brasileira e a hipóteses de que cada família gerada é uma demanda potencial para imóveis.
A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.
De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:
PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.