Inscrições no CRECI - Lei 6.530/78
Resoluções - COFECI 327/92, 341/92, 368/93 e 516/96.
A intermediação nas transações de imóveis, inclusive na compra e venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação, é ato privativo da profissão de Corretor de Imóveis.
O exercício da atividade de intermedição imobiliária somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
A inscrição é assegurada:
1º Aos técnicos em transações imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;
2º Às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária.
A inscrição que é regulamentada pela Resolução do COFECI 327/92 se fará mediante requerimento dirigido ao presidente do CRECI.
Luiz Celso Castegnaro

Rosalmir Moreira

Sabas Martin Fernandes

Mariano Dynkowski

Luciano Marcos de Pontes

Handres de Paula Guedes

Marilde Reis

Julio Cesar Cattaneo

Marco Antonio Bacarin

Antonio Leomar Colla (falecido)
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal
Gilberto José Menoncin
Conselheiro Efetivo
Handres de Paula Guedes
Diretor Tesoureiro e Conselheiro Efetivo
Izabel Cristina Maestrelli
Vice-Presidente Adj. de Integração Feminina e Conselheira Efetiva
Jeronimo Francisco Neto
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal
João Teodoro da Silva
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal
José Roberto Infante Bonatto
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal Suplente
Julio Cesar Cattaneo
Vice-Presidente Adj. de Comunicação e Valorização Profissional e Conselheiro Efetivo
Luciano Marcos de Pontes
Diretor 2º Secretário e Conselheiro Efetivo
Luiz Antonio Langer
Conselheiro Efetivo
Luiz Celso Castegnaro
Presidente e Conselheiro Federal
Marcello Scandelae
Conselheiro Efetivo
Marco Antonio Bacarin
Vice-Presidente Adj. para Assuntos Sindicais e Conselheiro Efetivo
Mariano Dynkowski
Diretor Secretário e Conselheiro Efetivo
Marilde Reis
Diretora 2ª Tesoureira e Conselheira Efetiva
Marisa Aparecida Macagnan
Conselheira Efetiva
Mauricio Rodrigues Antunes
Conselheiro Efetivo
Mohamed Alin Costa Nader
Conselheiro Efetivo
Patrick Daniel Correa
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal
Paulo Fernando Gobetti
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal
Ricardo Kikina
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Rosalmir Moreira
Vice-Presidente e Conselheiro Federal Suplente
Sabas Martin Fernandes
2º Vice-Presidente e Conselheiro Efetivo
Sergio Ari Hach
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Sissi Mara Terezinha Rorato
Conselheira Efetiva
Weber dos Santos Moraes
Conselheiro Efetivo
Zeferino José Mazorana
Vice-Presidente Adjunto para Assuntos do Interior e Conselheiro Efetivo
Adriano Martos
Conselheiro Suplente
Alinne Colombelli da Costa
Conselheira Suplente
Amauri Domingues
Conselheiro Suplente
Andressa da Cruz Alves dos Santos
Conselheira Suplente
Antonieta Area Lima
Conselheira Suplente
Arion Marcelo dos Santos
Conselheiro Suplente
Arlindo Aparecido Zital da Silva
Conselheiro Suplente
Bruna Brambila dos Santos
Conselheira Suplente
Carlos Eduardo Loures Canto
Conselheiro Suplente
Claildo Toszek
Conselheiro Suplente
Cleber da Silva Pinto
Conselheiro Suplente
Dilermando Aniceto Eleutério
Conselheiro Suplente
Edison Roberto de Gois
Conselheiro Suplente
Elcio Gomes
Conselheiro Suplente
Gerson Paranhos de Oliveira
Conselheiro Suplente
João Augusto Ceriani de Oliveira
Conselheiro Suplente
João José Salomé Moraes
Conselheiro Suplente
José Raimundo Roszkowski
Conselheiro Suplente
Makihiro Matsubara
Conselheiro Suplente
Marcelo Taborda de Freitas
Conselheiro Suplente
Marcos Antonio Francalacci França
Conselheiro Suplente
Marcos Roberto Mincachi Moura
Conselheiro Suplente
Maurilio Leonel
Conselheiro Suplente
Milton Teodoro da Silva
Conselheiro Suplente
Paulo Eduardo de Oliveira
Conselheiro Suplente
Ricardo Hirodi Toyofuku
Conselheiro Suplente
Rivaldo Ferrari
Conselheiro Suplente
CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
AVISO IMPORTANTE
A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):
1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência somente através do site do Cofeci, entre os dias 1º e 31 de janeiro, inclusive; Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência
2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;
2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do COFECI (https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso);
3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível;
5. INFORMAÇÕES – O CRECI/SP, em parceria com a FGV, elaborou um manual Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O COFECI elaborou uma Apostila sobre como melhor entender a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014. Ambos, assim como os textos completos da Resolução-Cofeci n° 1.336/14, da Resolução-COAF nº 15/2007 e da Lei 9.613/98 atualizada, estão disponíveis em:
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia