INSCRIÇÃO DE FILIAL COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO

Previamente deverá CONSULTAR, junto ao CRECI-PR, a RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA que pretende usar. Sem essa providência, o(a) requerente corre o risco de seu pedido de inscrição ser indeferido, em face de homônimo e com base no Código de Defesa do Consumidor.

  • Apresentar certidão de regularidade da Matriz do CRECI de origem.

  • Apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais:
    Contrato social com a criação da filial no Estado do Paraná;
    Cartão do CNPJ da filial do Estado do PR;
    Documento do corretor responsável técnico devidamente inscrito no Paraná.

  • Pagamentos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao período de solicitação.

 

RESOLUÇÃO Nº 1460/2021
 

IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.