CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA

  • Devolver a carteira profissional e a cédula de identidade de corretor de imóveis ou declarar o extravio;
  • Não ser responsável técnico por pessoa jurídica, ou dela desvincular-se legalmente;

Importante: Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.