CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA
- Devolver a carteira profissional e a cédula de identidade de corretor de imóveis ou declarar o extravio;
- Não ser responsável técnico por pessoa jurídica, ou dela desvincular-se legalmente;
Importante: Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
IMPORTANTE
Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.