TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE OUTRO ESTADO PARA O PARANÁ
Solicitar a certidão de transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal para o desejado;
O CRECI de origem remeterá ao CRECI-PR uma certidão de registro profissional (com validade de 60 dias a partir do protocolo do ofício de origem);
Documentos originais ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais:
• Documento de Identificação;
• C.P.F.;
• Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista (até 45 anos de idade);
• Certidão conforme o estado civil (nascimento / certidão de casamento / averbação);
• Diploma de TTI ou GNI;
• Comprovante de residência do Estado do Paraná.
• Foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural.
Taxas / Anuidade
Quitação da taxa de transferência entrada e anuidade quando for o caso.
ATENÇÃO
A partir da expedição da certidão o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-PR aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.
IMPORTANTE
Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.