INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

Previamente deverá CONSULTAR, junto ao CRECI-PR, a RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA que pretende usar. Sem essa providência, o(a) requerente corre o risco de seu pedido de inscrição ser indeferido, em face de homônimo e com base no Código de Defesa do Consumidor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Contrato Social registrado (cópias autenticadas ou cópia acompanhada do original);
• Cartão C.N.P.J;
• Comprovante de residência (até 60 dias) em nome do corretor responsável técnico.

Pagamentos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao período de solicitação

Observações:

O Responsável Técnico e eventuais sócios corretores de imóveis, devem estar em dia com suas obrigações financeiras perante o Conselho Regional.

Deve ser atendido o disposto do artigo 6 da Lei 6530/78.

Art. 6º. As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

§1º. As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio-gerente ou diretor um Corretor de Imóveis regularmente inscrito.

Caso o responsável técnico seja nomeado em cláusula específica, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro.

“A administração e a representação da sociedade, no que diz respeito aos negócios imobiliários, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico nomeado, corretor de imóveis (nome do profissional e número da inscrição), podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais sócios ou diretores”.

IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.