CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
APRESENTAR:
- Alteração contratual mudando o ramo de atividade ou baixa do C.N.P.J. ou comprovante da inatividade da empresa;
- Restituir o certificado de inscrição ou declaração de extravio;
- Requerimento assinado por um dos sócios-gerentes, pedindo o cancelamento.
Importante: Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
IMPORTANTE
Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do Creci-PR ou em uma das delegacias regionais.