TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARA OUTRO ESTADO

• Solicitar certidão de transferência indicando o Estado de destino;
• Não ser Responsável Técnica por pessoa jurídica, ou dela se desvincular;
• Estar em dia com as obrigações perante o Conselho;
• Pagar taxa de transferência;

 

ATENÇÃO

A partir da expedição da certidão, o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI de destino aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92).

Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI-PR.

 

IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais.